Apple Adjusts Developer Fees for EU App Makers in Response to Digital Markets Act

Promovendo um Ambiente Competitivo Justo para Pequenos e Apps Gratuitos

A Apple reformulou sua política em relação a uma nova taxa, conhecida como “taxa de tecnologia principal” (CTF), para desenvolvedores de aplicativos do iOS e iPadOS sediados na União Europeia, visando aderir melhor à Digital Markets Act (DMA) da região. Desenvolvedores que criam aplicativos gratuitos estão agora totalmente isentos desta taxa, medida que entra em vigor imediatamente. Esse movimento estratégico tem como objetivo nutrir um ecossistema onde desenvolvedores não comerciais em ascensão, como estudantes e entusiastas, possam prosperar sem o peso de custos adicionais.

Prazo de Carência Estendido para Desenvolvedores Emergentes

Em um esforço para apoiar pequenos desenvolvedores que alcançam inesperadamente um grande sucesso, a Apple introduziu um período significativo de carência, com duração de três anos, antes que a CTF precise ser paga por eles. A intenção é conceder a esses desenvolvedores de pequena escala, cuja receita global anual não ultrapassa €10 milhões, tempo suficiente para expandir suas operações antes de incorrer em quaisquer taxas.

Condições e Limitações na Nova Estrutura de Taxas

Criadores de aplicativos populares que ultrapassarem um milhão de instalações anuais iniciais permanecerão inalterados pela CTF dentro deste período de três anos. Caso o crescimento da receita de um desenvolvedor os leve a ultrapassar a faixa de €10 milhões a €50 milhões, a CTF só será aplicada após um milhão de instalações anuais iniciais e será limitada a €1 milhão por ano.

Aplicação Consistente em Todas as Plataformas

A Apple confirmou que essas alterações impulsionadas pela DMA, já em vigor no iOS, serão em breve espelhadas no iPadOS após uma ordem de congruência em seis meses. As adaptações atendem aos desenvolvedores que optam pelos Termos Comerciais Alternativos para Aplicativos, permitindo que se beneficiem dos novos direitos introduzidos. Notavelmente, para os usuários que instalarem o mesmo aplicativo tanto no iOS quanto no iPadOS dentro de um período de 12 meses, apenas uma contagem de instalação anual inicial será considerada para fins de CTF.

Essa iniciativa ilustra o compromisso da Apple em promover um cenário de desenvolvimento equitativo, ao mesmo tempo em que garante conformidade com as exigências regulatórias.

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